terça-feira, 27 de setembro de 2016

Sob risco de prisão, Rodrigo Maia devolve processo usado para atacar Wellington

Chefe da PGE ainda pode parar na cadeia por retenção dos autos. Entrega foi feita após decisão judicial, mas fora do prazo

Rodrigo Maia devolveu os autos por força de um mandado de busca e apreensão contra o Estado
Rodrigo Maia devolveu os autos por força de um mandado de busca e apreensão contra o Estado
O procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia Rocha, devolveu o processo de um terreno localizado nas proximidades da Via Expressa, em São Luís, utilizado pelo Palácio dos Leões e pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT) para atacar o candidato a prefeito pela coligação “Por Amor a São Luís”, Wellington 11 (PP).
A devolução foi feita no final da manhã desta terça-feira 27, após Maia ser informado do recebimento, ontem 26, na PGE, de um mandado de busca e apreensão contra o Estado, por meio de sua pessoa, para devolver os autos do processo.
Caso não obedecesse a ordem judicial, o chefe da PGE poderia ser preso pelo crime de retenção de autos, podendo levar de seis meses a três anos de cadeia, além de condenado ao pagamento de multa. Contudo, ainda que tenha devolvido os autos por força judicial, o procurador-geral ainda pode ser indiciado pela polícia e ser condenado à mesma pena por ter devolvido a documentação fora do prazo determinado.
O pedido de instauração de inquérito policial contra ele pode ser requisitado pela própria polícia ou pela Justiça, além de ser encaminhado para a Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que sejam apuradas e julgadas pelo Tribunal de Ética da instituição, segundo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ação abusiva de Rodrigo Maia aponta ainda para o uso claro da máquina pública estadual em favor do candidato do governador Flávio Dino (PCdoB) e o uso da estrutura do governo para fazer fato político em perseguição a um adversário, no caso Wellington, já que Rodrigo Maia agiu dolosamente, isto é, com vontade livre e consciente de prejudicar o progressista.
Isso acontece porque esse processo não deveria estar na PGE desde o início, já que o prazo era comum entre as partes. De acordo com o CPC (Código do Processo Civil), quando isso ocorre, a lei determina que o processo tem de ficar na Serventia Judicial para consulta das partes. Neste sentido, a conduta de Maia, segundo o Artigo 356 do CPC, caracteriza crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.

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