sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Justiça proíbe escola de condicionar matrícula e rematrícula à aquisição de material escolar

Imagem divulgação
Em decisão datada dessa quinta-feira (26), o juiz Clésio Coelho Cunha, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina que o Colégio Literato “garanta o direito de matrícula e rematrícula sem condicioná-la à aquisição de material escolar da Editora Ari de Sá”. Na decisão, o magistrado determina ainda que a escola “se abstenha de cobrar a parcela da matrícula juntamente com a 2ª parcela da anuidade de 2016 no mês de dezembro do corrente ano”, bem como de “proibir a reutilização do material da citada editora do ano letivo anterior nos anos letivos subseqüentes”. A multa para cada caso de descumprimento é de R$ 5 mil.
A decisão atende a pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Colégio Literato. De acordo com a ação, no último dia 20 de novembro chegou ao conhecimento do órgão, através da reclamação de uma consumidora, mãe de aluna da escola, que “desde o ano de 2014 o colégio está condicionando a rematrícula dos alunos à aquisição do material escolar, objeto da parceria entre a escola e a editora do Sistema de Ensino Ari de Sá”. Na ocasião, a consumidora informou ainda a proibição, por parte do estabelecimento de ensino, da reutilização do “material didático das séries dos anos letivos anteriores, sem que houvesse qualquer alteração no conteúdo”.
A ação cita ainda relato da reclamante que afirma que em 2014 teve que recorrer à uma estratégia para fazer a rematrícula da filha sem o pagamento do material didático exigido pela escola, material esse cedido à reclamante por outra mãe de aluno da escola. Ainda segundo a ação, desde então a consumidora relata cobranças sistemáticas pela escola ré, tendo o estabelecimento encaminhado à reclamante correspondência reproduzindo inclusive cláusula do contrato de adesão onde consta a obrigatoriedade do pagamento da matrícula (1ª parcela da anuidade) e o pagamento dos livros da Editora. A consumidora citou também edital de matrícula para o ano de 2016 publicado pela escola onde constam a obrigatoriedade e o uso individual dos livros a serem adquiridos através da editora, bem como o pagamento da 2ª parcela da anuidade ainda no mês de dezembro, mesmo mês da matrícula.
Violação aos direitos do consumidor - Citando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, onde se lê que  “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos” , o juiz afirma que, ao condicionar a efetivação da (re) matrícula do aluno à aquisição do material didático fornecido pela escola, o estabelecimento de ensino está incorrendo em violação aos direitos do consumidor.
Na visão do magistrado, mesma prática (violação) se verifica quanto à proibição da escola da reutilização do material utilizado no ano anterior, “embora com idêntica elaboração”, e ao condicionamento da validade da matrícula ao pagamento de duas parcelas da anuidade de 2016 no ato da matrícula. “Sobre a alegação de que a escola estaria proibindo os alunos de reutilizarem o material didático do ano letivo anterior, porque mantém contrato de fornecimento com a editora do Sistema de Ensino Ari de Sá, tal atitude representa ofensa aos artigos 6º, inciso IV e 51, inciso IV, do CDC”, frisa o juiz.
Quanto à cobrança de duas parcelas da anuidade no ato da matrícula para o fim de validação da mesma, o juiz afirma ser uma “exigência excessiva, onerando demasiadamente o consumidor, e que encontra vedação no artigo 39, v, do CDC”.

Um comentário:

  1. Boa tarde nobre amigo! Chegamos ao final do mês de novembro, e consequentemente nosso prazo vem se esgotando, tendo em vista que só faltam 05 (cinco) meses para o final da validade do concurso de servidores do TJMA 2011. Como as convocações não vem acontecendo, pelos problemas orçamentários que o TJ vem enfrentando, visualizamos uma saída, que seria uma nova prorrogação do concurso. Isso permitiria que o Tribunal tivesse mais tempo para executar as convocações e daria mais esperança aos aprovados que aguardam ansiosos por uma chance de ingresso no serviço público. Destacamos que não haveria prejudicados, pois não existe edital para um novo concurso, sendo assim, o Tribunal não teria gastos em realizar um novo certame, e nós passaríamos a contar com um tempo maior para futuras convocações. Estaremos postando agora de maneira semanal, e contamos com a ajuda/compreensão para que possamos utilizar seu espaço – como já temos feito nos últimos meses – para a divulgação semanal de nossa causa e possível solução! Gratos pela oportunidade!

    Segue a Lista dos aprovados dos Comissários de Justiça para São Luis-MA:

    Comarca: São Luis

    ANGELO CRUZ ALMEIDA DE SOUSA
    CAROLINA DOS SANTOS MENDONÇA LIMA
    RICARDO BRUNO BECKMAN SOARES DA CRUZ
    CAROLINE DE OLIVEIRA RABELO
    CARLOS OTÁVIO FREIRE FRANCO
    ÍTALO COELHO ALBUQUERQUE
    FERNANDO JOSÉ ANDRADE SALDANHA
    GABRIELA CARVALHO RIBEIRO
    MÁRCIO HENRIQUE ALMEIDA PORTELA
    RODOLPHO SILVA OLIVEIRA
    MÁRIO GONZAGA MATOS DOS REIS JÚNIOR
    CÁSSIA ELENE BORRALHO DOS SANTOS
    PÂMELA ALESSANDRA BORGES DE SOUSA
    LEANDRO SALDANHA DE ALBUQUERQUE
    JAMILLE BARROS CAMPELO
    HEIDY KELLEM SOUSA
    VANESSA CRISTINA RAMOS FONSÊCA DA SILVA
    DIEGO SANTA BRIGIDA CUBA
    DIEGO CARVALHO DE SOUSA
    THIAGO DE SOUSA
    DIANA DOS SANTOS TELES
    FERNANDA PROTÁSIO VERAS
    BETHANIA BELCHIOR COSTA
    PAULA CRISTIANE SALDANHA VIANA
    RAÍSSA MOREIRA LIMA MENDES
    WESCLEY PAZ SOUSA
    CARLA CHRISTINA DA SILVA ALLEN
    NEILA MARILDA SOARES MORAES
    CÁCIA SAMIRA DE SOUSA CAMPOS
    FRANCISCO LEONARDO SILVA JUNIOR
    JULIO CÉSAR NEVES SANTOS
    LUIS GUILHERME BITTENCOURT SILVA
    PATRÍCIA CASTELO BRANCO AZEVEDO
    SHIRLEYANNE DA SILVA BRITO
    WELISSON FERNANDO MORAES DE SOUSA
    WEBER DE RIBAMAR PENHA CORREA
    RAILSON CASTRO DE SOUZA
    ROGÉRIO DE LIMA REIS ARAÚJO
    SUELEN MARIA RODRIGUES SOUSA
    THAÍSA HELENA PEIXOTO CASTELO BRANCO
    MARCELO RODRIGUES ERICEIRA
    LEONARDO JOSÉ DIAS CORDEIRO
    AESKA DAMASCENO GUIMARÃES
    GLEYCIANNE ARAUJO ALVES
    GRACIELLE CRISTINA LIMA PEREIRA
    JAILSON DOS SANTOS COSTA

    Aproveitando, levantamos que, a questão da espera por convocações, não é apenas do nosso cargo – existem comissários em outras comarcas - , mas também dos Analistas, Técnicos e Auxiliares.
    Desde já, agradecemos o espaço.

    ResponderExcluir