segunda-feira, 27 de abril de 2015

Vereador Gutemberg quer redução do ISS para empresas da área de saúde

Com objetivo de conseguir uma redução no ISS em 60% para as empresas que atuam na área de saúde no município de São Luís, o vereador Gutemberg Araújo (PSDB) apresentou uma emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 075/2014, aprovada pelo plenário da Câmara Municipal, encontrando-se a espera de um posicionamento por parte do Executivo, relativo a sua sanção.
A proposta do vereador tucano visa alcançar as empresas que comprovadamente trabalham na área de saúde e congêneres, concedendo benefícios tributários como a redução do IPTU, ITBI, taxas de licença para funcionamento e localização de estabelecimento; de publicidade; de revisão e alinhamento do imóvel objeto e ISS.
Convém ressaltar que o projeto inicial encaminhado para o Legislativo Municipal previa os benefícios apenas para as empresas a serem instaladas ou ampliadas. Já com a emenda modificativa de autoria de Gutemberg Araújo serão incluídas as que já estejam implantadas.
O parlamentar social democrata acrescenta que a ampliação dos benefícios visa tornar o mercado ludovicense da área de saúde mais atrativo a implantação de mais empresas desses segmentos, proporcionando um aumento na oferta de serviços e a concorrência, acarretando na redução de preços e ampliação dos serviços.
Situação preocupante
Há algumas décadas o Maranhão vivenciava uma situação preocupante em relação a saúde, a falta de incentivos à implantação de empresas que atuassem nessa área e o alto custo proveniente de carga tributária vigente, que acabavam inibindo os empresários da área a buscarem investir no Estado.
Com o advento da Lei nº 3.758/98 esse quadro teve uma significativa melhora, possibilitando às sociedades civis o pagamento do ISS em valor individual e fixo para cada sócio ou empregado. Essa medida acarretou a redução da carga tributária destas empresas no Estado, e abriu as portas para a realização de investimentos no setor.
Profissionais beneficiados
Medicina e biomedicina/ Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, tomografia e congêneres/ Hospitais, clínicas, laboratórios sanatórios, manicômios, casas de saúde, pronto-socorros, ambulatórios e congêneres/ Instrução cirúrgica/ Acupuntura/ Enfermagem, inclusive serviços auxiliares/ Serviços farmacêuticos/ Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia/ Tarapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental/ Nutrição/ Obstetrícia/ Odontologia/ Próteses sob encomenda/ Psicanálise/ Psicologia/ Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres/ Coleta de sangue, leite, pele, olhos e materiais biológicos de qualquer espécie/ Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres/ Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontologia e congêneres/ Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

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